RibusINFRAESTRUTURA PARA TOKENIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Tokenização de ativos reais

TOKENIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
NÃO COMEÇA NO TOKEN.
COMEÇA NO DIREITO.

Transforme participações societárias, direitos de uso, frações de tempo, contratos, recebíveis e instrumentos de dívida em ativos digitais rastreáveis, programáveis e integrados à estrutura jurídica do empreendimento.

A blockchain registra e movimenta o token.
Mas é o contrato, a sociedade, o título ou o regulamento que determina o que ele realmente representa.

Conheça as aplicações
Estrutura jurídica antes da tecnologia
Regras programáveis
Registro rastreável
Distribuição compatível com o enquadramento
Conceito

Um imóvel pode originar diferentes direitos.

Tokenizar um imóvel não significa necessariamente dividir sua escritura em pequenos pedaços.

A tokenização consiste em criar uma representação digital de um direito previamente constituído. Esse direito pode estar relacionado à propriedade, ao uso, à participação em uma empresa, ao recebimento de determinado fluxo financeiro, a uma dívida ou a uma posição contratual.

01

O ativo real

  • Terreno
  • Unidade imobiliária
  • Empreendimento
  • Resort
  • Hotel
  • Shopping
  • Galpão
  • Carteira de recebíveis
  • Sociedade proprietária do ativo
02

O direito tokenizado

  • Direito de uso
  • Fração de tempo
  • Participação societária
  • Direito econômico
  • Cota contratual
  • Crédito
  • Recebível
  • Instrumento de dívida
O token não cria o direito.
O token representa, registra e operacionaliza um direito criado pela estrutura jurídica.
Casos de aplicação

Uma tecnologia. Diferentes estruturas.

A natureza do token muda conforme o direito representado, o documento que o sustenta e a forma de distribuição.

Case 01Multipropriedade

Cada fração de tempo pode ter uma identidade digital.

O problema

Empreendimentos de multipropriedade precisam administrar milhares de frações de tempo, titulares, calendários, transferências, reservas, débitos, assembleias e regras de utilização.

Estrutura apresentada

O empreendimento é constituído dentro do regime jurídico de multipropriedade. Cada proprietário possui uma fração de tempo e o direito de usar o imóvel no período correspondente.

O token funciona como representação digital vinculada àquela fração, permitindo organizar sua identidade, seu histórico e seus procedimentos operacionais.

O que o token pode registrar

  • Identificação da fração de tempo
  • Titular ou usuário autorizado
  • Período de utilização
  • Histórico de transferências
  • Situação financeira
  • Regulamento aplicável
  • Reservas realizadas
  • Participação em votações
  • Restrições de uso
  • Documentos vinculados

Aplicações práticas

  • Solicitação digital de transferência
  • Controle de disponibilidade
  • Calendário de utilização
  • Registro de cessões
  • Governança digital
  • Votação de titulares
  • Consulta de débitos
  • Integração com reservas
  • Intercâmbio entre empreendimentos
  • Mercado secundário, quando juridicamente permitido

Atenção

O token não substitui escritura, matrícula ou os atos necessários para a transferência de um direito real. Ele pode funcionar como representação digital e camada operacional integrada aos registros juridicamente exigidos.

Resultado esperado

Menos planilhas, menos divergências cadastrais, mais transparência e uma trilha única de titularidade e utilização.

Arquitetura societária

Por que a tokenização da sociedade é tão utilizada?

Em muitos projetos, tokenizar diretamente a propriedade imobiliária pode criar complexidades registrais, operacionais e jurídicas.

Por isso, uma arquitetura recorrente consiste em constituir uma empresa específica para deter o ativo ou desenvolver o empreendimento. O ativo permanece registrado em nome da empresa. A relação entre os participantes é organizada na estrutura societária. O token representa uma quota, uma posição econômica ou um conjunto de direitos definido nos documentos da operação.

Camada 1

Ativo

  • Terreno
  • Edificação
  • Unidades
  • Contratos
  • Recebíveis
Camada 2

Sociedade

  • SPE
  • Holding
  • Sociedade limitada
  • Sociedade anônima
  • Sociedade proprietária do ativo
Camada 3

Token

  • Participação
  • Direitos econômicos
  • Governança
  • Transferência
  • Rastreabilidade
  • Acesso às informações
O valor jurídico não está apenas no código do token. Está na conexão entre blockchain, contrato social, acordo de sócios, regulamento e operação real.
Matriz de estruturação

Direito representado × estrutura jurídica

Direito representadoBase jurídicaAplicação
Direito de usoContrato e regulamentoResorts, hotéis e clubes
Fração de tempoInstituição e convenção de multipropriedadeEmpreendimentos turísticos
Participação em SPEContrato social e acordo de sóciosIncorporação e renda imobiliária
Participação em SCPContrato de SCPCaptação para projetos
CréditoInstrumento de dívidaFinanciamento do incorporador
RecebívelContrato, cessão ou securitizaçãoVendas, aluguéis e parcelas
NFT de acessoContrato de uso e regras do tokenExperiências e utilização
Direito econômicoInstrumento contratualParticipação em resultados

O mesmo imóvel pode originar diferentes tokens.A estrutura correta depende do direito que se pretende representar.

Tributação

A regra dosR$ 35 milpode ser uma vantagem.
Mas não é uma isenção automática para todo token.

Em determinadas situações, a alienação de criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil pode se enquadrar na regra de isenção para bens e direitos de pequeno valor.

Isso pode aumentar a atratividade de operações secundárias de menor valor, mas precisa ser analisado de acordo com a natureza jurídica e tributária do token.

Possibilidade de eficiência tributária

Para pessoa física, determinados ganhos de capital em alienações de criptoativos podem ser isentos quando o valor total alienado no mês for igual ou inferior aR$ 35 mil, observadas as condições legais.

O que não pode ser prometido

Não é correto afirmar que todo investidor poderá vender R$ 35 mil em tokens por mês sem pagar imposto.

O que precisa ser considerado

  • O limite se refere ao valor total das alienações, não ao valor do lucro
  • Devem ser consideradas conjuntamente as alienações de criptoativos realizadas no mês
  • Se o limite for ultrapassado, o ganho deverá ser apurado conforme as regras aplicáveis
  • Rendimentos, juros, amortizações, distribuições de resultados e pagamentos da SCP não são automaticamente alcançados pela isenção
  • A classificação tributária depende da verdadeira natureza do token e da operação
  • Quotas sociais, ações, títulos de renda fixa e valores mobiliários podem ter tratamentos específicos
  • Ativos custodiados ou negociados por instituições no exterior podem ser tratados como aplicações financeiras no exterior
  • Desde 2024, aplicações financeiras no exterior não contam com essa isenção de pequeno valor
  • Cada investidor deve avaliar sua situação com profissional tributário
  • A emissão, a custódia e o registro das operações devem manter documentação adequada
A eficiência tributária pode ser uma consequência da estrutura correta. Nunca deve ser tratada como promessa genérica de isenção.
Analisar a estrutura do projeto
Infraestrutura

O token é o registro digital.
O valor continua vindo do ativo e do direito.

Não é

  • Promessa automática de liquidez
  • Garantia de valorização
  • Substituição da documentação
  • Atalho para evitar regulação
  • Forma de eliminar riscos
  • Transformação de qualquer contrato em investimento seguro

É

  • Representação digital
  • Rastreabilidade
  • Automação
  • Governança
  • Fracionamento operacional
  • Registro de titularidade
  • Integração entre documentos e sistemas
  • Eficiência na gestão de direitos
Blockchain sem estrutura jurídica é apenas tecnologia.
Estrutura jurídica sem integração digital continua dependente de planilhas e processos manuais.
Processo

Do ativo ao token.
Sem pular a estrutura jurídica.

  1. 01

    Diagnóstico do ativo

    Análise do imóvel, empreendimento, empresa, contratos, recebíveis e objetivo da operação.

  2. 02

    Definição do direito

    Determinação exata do que o token representará: uso, participação, crédito, recebível, fração de tempo ou posição contratual.

  3. 03

    Estruturação jurídica

    Criação ou revisão da SPE, SCP, contrato, título, regulamento, política de transferência e documentos necessários.

  4. 04

    Análise regulatória e tributária

    Avaliação sobre valor mobiliário, oferta pública, canal de distribuição, custódia, obrigações fiscais e registros.

  5. 05

    Arquitetura do token

    Definição da quantidade, classes, direitos, restrições, eventos, metadados e regras programáveis.

  6. 06

    Emissão e integração

    Emissão dos tokens e integração com plataforma, cadastro, KYC, documentos, pagamentos e dashboards.

  7. 07

    Gestão contínua

    Acompanhamento de titulares, transferências, distribuições, utilizações, votações e eventos do ativo.

Quando a operação envolver oferta pública de valor mobiliário, a distribuição deverá ocorrer por meio de estrutura e parceiros compatíveis com a regulamentação aplicável.

O que a tokenização entrega quando é bem estruturada.

Rastreabilidade

Histórico verificável de emissão, titularidade, transferências e eventos.

Transparência

Participantes acessam documentos, posições e informações em um único ambiente.

Governança

Regras de voto, transferência, uso e distribuição organizadas digitalmente.

Fracionamento

Direitos podem ser divididos em unidades operacionais menores, conforme a estrutura jurídica.

Automação

Pagamentos, reservas, avisos, votações e eventos podem ser integrados ao token.

Acessibilidade

Estruturas digitais podem reduzir barreiras operacionais e facilitar o acesso a determinados produtos.

Eficiência

Menos controles paralelos, planilhas, retrabalho e divergências cadastrais.

Interoperabilidade

O token pode se conectar a carteiras, plataformas, aplicativos, sistemas de reserva e portais de investidores.

Perguntas frequentes

Dúvidas estruturais mais comuns

Seu projeto já possui um ativo.
A Ribus estrutura o direito que pode ser tokenizado.

Multipropriedade, SPE, SCP, direito de uso, recebíveis ou dívida: cada operação exige uma arquitetura própria.

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